Gerenciamento de Recursos Hídricos

Planejamentos e desenvolvimento de sistemas para otimização e gestão dos recursos hídricos.

GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

Em 08 de janeiro de 1997 foi instituída no Brasil a Lei n° 9.433, conhecida como “Lei das Águas”, estabelecendo a Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH). Essa legislação define as diretrizes para a gestão de recursos visando à conservação e o uso racional da água, estipulando penalidades em caso de descumprimento.  

Neste contexto, como etapa fundamental na gestão de recursos hídricos, é essencial realizar o diagnóstico da situação dos recursos. Este processo é fundamental para desenvolver de maneira eficiente planos e políticas que promovam a preservação, distribuição e uso sustentável da água. Através da coleta de dados qualitativa e quantitativa, identificação de conflitos e vulnerabilidades, é possível fazer um diagnóstico para elaboração de planos para gestão dos recursos hídricos. 

Os planos de bacia hidrográfica desempenham um papel fundamental na preservação e no uso sustentável dos recursos hídricos em determinadas regiões. O plano de bacia hidrográfica abrange diversas etapas, começando pelo diagnóstico detalhado da bacia, que inclui análises físicas, climáticas, geológicas e socioeconômicas, que visam o mapeamento dos recursos hídricos, identificando áreas de recarga, cursos d’água e locais de preservação.

A etapa de definição de metas e objetivos é crucial, pois estabelece as diretrizes para a conservação e uso sustentável dos recursos hídricos. Essa etapa é seguida pela elaboração de estratégias e ações, que vão desde medidas de conservação até a recuperação de áreas degradadas e o controle da poluição. O plano busca integrar o desenvolvimento sustentável, prevenção de conflitos relacionados ao uso da água, além de promover a conservação da biodiversidade, incentivando a preservação de ecossistemas aquáticos.

A Lei das Águas (Lei n° 9.433/1997) é uma peça central nesse contexto, pois estabelece o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e define as diretrizes para a implementação dos planos de bacia hidrográfica. Destaca-se a necessidade da gestão descentralizada, com participação da comunidade, e propondo a criação de comitês de bacia, responsáveis por elaborar e aprovar os planos da gestão dos recursos.

O estudo de caracterização e vulnerabilidade de aquíferos desempenha um papel fundamental na gestão eficiente dos recursos hídricos subterrâneos. Através destas avaliações é possível compreender a vulnerabilidade de um sistema aquífero, considerando tanto suas propriedades físicas quanto sua sensibilidade a impactos naturais e antrópicos. 

A vulnerabilidade de um aquífero está intrinsecamente ligada ao seu contexto físico, proporcionando diferentes níveis de proteção contra contaminações de várias origens. A noção subjacente é que o ambiente físico dos aquíferos oferece proteção às águas subterrâneas, como resultado, algumas áreas são mais suscetíveis a contaminações do que outras. Desta forma a determinação da vulnerabilidade é um processo que leva em consideração as características específicas de cada sistema aquífero, que são determinadas por: 

  • Levantamento Geológico e Hidrogeológico: 
  • Inicia-se com um levantamento detalhado da geologia e hidrogeologia da área, identificando as características físicas e químicas do solo e das águas subterrâneas. 
  • Monitoramento Hidroquímico: 
  • Realiza-se a coleta e análise de amostras de água para entender a qualidade e composição química do aquífero. 
  • Modelagem Hidrogeológica: 
  • Utiliza-se modelagem matemática para simular o comportamento do aquífero, considerando recarga, descarga, fluxo e transporte de contaminantes. 

Somente pela análise dos resultados provenientes da caracterização e estudos de vulnerabilidade, é possível capacitar os gestores de recursos hídricos a tomar decisões com base no risco de contaminação dos aquíferos na região em questão. Essas decisões incluem a escolha estratégica de locais para a instalação de poços municipais, zoneamento de uso e ocupação do solo e a implementação de redes de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas. 

A realização desses estudos não apenas fortalece a tomada de decisões na gestão hídrica, mas também promove ações preventivas e corretivas direcionadas à proteção dos aquíferos. A integração de informações detalhadas e estratégias específicas contribuem significativamente para a sustentabilidade e preservação dos recursos hídricos subterrâneos, pois, a combinação de estudos de vulnerabilidade, caracterização e ações específicas criam uma abordagem abrangente para a gestão sustentável de recursos hídricos. 

O gerenciamento integrado de recursos hídricos subterrâneos e superficiais, promove uma compreensão aprofundada da interconexão entre águas superficiais e subterrâneas, estabelecendo sistemas de monitoramento contínuo e facilitando a coordenação entre diversos órgãos e instituições. A finalidade principal do gerenciamento integrado é assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos, equilibrando demandas humanas, industriais e agrícolas com a preservação do meio ambiente. Além disso, o gerenciamento busca prevenir conflitos relacionados à competição por água, priorizando a alocação eficiente e equitativa dos recursos. 

Estabelecido pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, através da Resolução n° 15 de 11 de janeiro de 2001 sobre águas subterrâneas, o gerenciamento integrado está alinhado com as diretrizes redigidas, sendo estabelecido os critérios para a gestão e proteção dos recursos hídricos subterrâneos, e a abordagem integrada fortalece a implementação prática dessas diretrizes, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência na gestão desses recursos. 

O cadastro de usuários de recursos hídricos é uma ferramenta que consiste no registro detalhado de todos os usuários que utilizam o recurso, sejam eles públicos ou privados, industriais ou agrícolas. E visa fornecer informações precisas sobre a demanda, captação, e devolução da água ao ambiente, contribuindo assim para uma gestão mais eficiente, transparente e facilitando a fiscalização do cumprimento das legislações ambientais. 

Somente assim será possível o controle, para aferir ou estimar a disponibilidade hídrica, viabilizar os usos múltiplos e competitivos, possibilitando o mapeamento preciso da demanda hídrica em diferentes setores, facilitação na identificação e monitoramento de usuários. Através do cadastro se pode implementar políticas de conservação e preservação dos corpos d’água. Já o objetivo da cobrança pelo uso da água é previsto pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n° 9.433/97, que visa captar recursos para o financiamento de planos de recursos hídricos, como a recuperação de bacias hidrográficas, estímulo do investimento em despoluição e incentivo do uso sustentável deste recurso. 

Devido ao aumento da expansão urbana desordenada na metrópole, atingindo áreas de proteção de mananciais e afetando a qualidade da água, em 28 de novembro de 1997, foi aprovada a Lei Estadual 9.866. Esta legislação definiu as diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo. 

A Lei Estadual 9.866 estabelece a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) como uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público. 

Além do desenvolvimento das APRM pela Lei Estadual 9.866/97, também foi instituído um plano de desenvolvimento e proteção ambiental (PDPA). Este plano atua como instrumento de planejamento para a gestão das APRM, acompanhando a aplicação das leis e orientando as ações do poder público e da sociedade civil voltadas à proteção, recuperação e preservação dos mananciais. Assim, o PDPA visa garantir um desenvolvimento e uso sustentável dessas áreas, promovendo um equilíbrio entre o desenvolvimento humano e a preservação ambiental. 

O PACUERA é o Plano de Conservação e Uso Entorno de Reservatório Artificial, que estabelece um conjunto de diretrizes e proposições para disciplinar a conservação, recuperação, uso e ocupação do entorno de reservatórios artificiais. Sua base legal está na Lei Federal n° 12.651/2012, do código florestal, com o foco principal de preservar a qualidade ambiental dos corpos hídricos. 

A finalidade central do PACUERA é direcionar o planejamento do licenciamento ambiental em reservatórios artificiais, sujeitos a intervenções humanas. Através do PACUERA, é possível contribuir desde a elaboração de diagnósticos ambientais até a implementação de programas específicos para conservação e uso sustentável da área, buscando a conformidade com os parâmetros legais.  

O plano de conservação de uso de entorno de reservatórios artificiais se estrutura em duas partes: 

  • Zoneamento Ambiental: 
  • Esta etapa está relacionada ao ordenamento da área, buscando identificar e analisar o território afetado. Neste processo, são apresentados programas ambientais destinados à instalação e operação do reservatório. 
  • Diagnóstico Ambiental: 
  • Constitui-se em um estudo realizado na área do entorno do reservatório, abrangendo os aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos. Essa análise fornece subsídios para definição de normas e diretrizes para o uso e ocupação daquelas áreas. 

Dessa forma, o PACUERA emerge como um instrumento que busca a conservação e recuperação ambiental, juntamente com as orientações do uso sustentável dessas áreas, assegurando a preservação dos recursos hídricos. 

A caracterização geofísica e morfoestrutural é fundamental em estudos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas que envolvem aquíferos fraturados. Essa abordagem incorpora métodos geofísicos e análises estruturais para compreender a natureza e o comportamento desses meios, sendo crucial para avaliar a contaminação e formular estratégias de gestão eficazes. 

Pela utilização de métodos geofísicos, é possível identificar estruturas geológicas que exercem influência na movimentação da água subterrânea, especialmente em aquíferos fraturados, onde a presença e orientação das fraturas desempenham papel essencial na disseminação de contaminantes. Os métodos proporcionam o mapeamento da heterogeneidade do subsolo, indicando variações na permeabilidade e porosidade, sendo informações cruciais para compreender a dinâmica do fluxo de água subterrânea na zona saturada e a propagação de contaminantes. Na zona não saturada, a aplicação de métodos geofísicos fornece insights sobre a distribuição de água e contaminantes acima do lençol freático, sendo especialmente relevante para compreender processos de transporte vertical. 

A implementação das técnicas geofísicas ao longo do tempo possibilita o monitoramento das variações temporais nas propriedades do subsolo, essencial para avaliar alterações na distribuição de contaminantes e a eficácia das medidas de remediação ao longo do tempo. A caracterização do meio também orienta o planejamento de perfurações de poços, direcionando essas ações para locais estratégicos onde as fraturas são mais proeminentes, otimizando a coleta de dados hidrogeológicos. 

Uma análise morfoestrutural robusta, por sua vez, contribui para a avaliação da conectividade hidráulica entre as fraturas no aquífero, elucidando como tais fraturas podem interagir entre si e qual a sua influência no movimento da água e dos contaminantes. 

Os dados obtidos por métodos geofísicos e morfoestruturais são fundamentais para validar modelos hidrogeológicos, aprimorando a precisão das simulações e previsões relacionadas à propagação de contaminantes. A combinação dessas técnicas contribui para a redução de incertezas na interpretação das condições do subsolo, desempenhando um papel crucial no Gerenciamento de Áreas Contaminadas em aquíferos fraturados, fornecendo informações indispensáveis para compreender a hidrogeologia e desenvolver estratégias eficazes de gestão e remediação. 

A due diligence, no contexto do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, é um processo sistemático e abrangente de investigação do histórico ambiental e avaliação de riscos ambientais associados a uma determinada área, propriedade ou instalação. Essa prática é realizada antes de transações comerciais, desenvolvimentos imobiliários, fusões, aquisições ou outras atividades que possam envolver responsabilidades ambientais. Entre os aspectos fundamentais desse processo, encontram-se: 

  • Levantamento de Informações Históricas 
  • Coleta de dados sobre o uso passado e atual da terra, histórico operacional e quaisquer incidentes conhecidos de contaminação; 
  • Análise Documental 
  • Revisão de documentos como relatórios ambientais anteriores, registros regulatórios, licenças ambientais e outros registros relevantes; 
  • Inspeção de Campo 
  • Realização de visitas ao local para identificar sinais visíveis de contaminação, avaliar a condição das instalações e, se necessário, coletar amostras ambientais para análise; 
  • Identificação de Riscos e Responsabilidades Legais 
  • Avaliação dos riscos associados à presença de contaminantes, determinação da extensão da contaminação e identificação das responsabilidades legais e regulatórias; 
  • Avaliação de Conformidade 
  • Verificação do cumprimento das regulamentações ambientais aplicáveis e identificação de quaisquer obrigações ou pendências regulatórias; 
  • Estimativa de Custos 
  • Avaliação preliminar dos custos associados à remediação e mitigação dos impactos ambientais, proporcionando uma estimativa do passivo ambiental; 
  • Relatório de Due Diligence Ambiental 
  • Documentação dos resultados da investigação, destacando os achados, conclusões, recomendações e medidas sugeridas para mitigar riscos. 

Esse tipo de avaliação permite a identificação antecipada de possíveis riscos ambientais, prevenindo surpresas e possibilitando a gestão proativa de desafios potenciais no futuro e ainda fornece informações essenciais para decisões fundamentadas em relação a investimentos, transações imobiliárias ou outras atividades que possam envolver áreas com potencial contaminação. No âmbito legal e financeiro, essa avaliação facilita a compreensão das responsabilidades associadas à contaminação, viabilizando a negociação de acordos apropriados e a implementação de medidas corretivas. Assegura também a conformidade com regulamentações ambientais, evitando penalidades e possíveis litígios futuros. 

Ao identificar e resolver proativamente questões ambientais, essa prática contribui para a manutenção da reputação das partes envolvidas. Em resumo, a due diligence no Gerenciamento de Áreas Contaminadas é essencial para salvaguardar interesses legais, financeiros e de reputação, garantindo uma abordagem responsável e sustentável em transações comerciais ou empreendimentos que possam envolver locais potencialmente contaminados.